Evite fraudes com confirmação por e-mail e restrição de domínio
Dependendo dos requisitos de uma votação ou concurso, existem várias opções para evitar participações múltiplas. Nem todos os métodos oferecem o mesmo nível de segurança: alguns exigem passos adicionais dos votantes, enquanto outros requerem conhecimentos técnicos que nem todos os organizadores possuem. No nosso tutorial »Evitar participações múltiplas«, encontrarás uma visão geral das medidas de segurança disponíveis e dos respetivos requisitos no nosso criador de enquetes.
A nossa atualização mais recente introduz duas novas medidas para evitar participações múltiplas através da verificação do endereço de e-mail dos votantes.
Confirmação por e-mail
A confirmação por e-mail adiciona uma camada extra de segurança ao processo de votação. Os participantes devem verificar o seu endereço de e-mail clicando num link de confirmação enviado para a sua caixa de entrada. Isto garante a autenticidade dos participantes e reduz o risco de participações fraudulentas.
No entanto, ao criar vários endereços de e-mail, os utilizadores poderiam participar várias vezes no mesmo processo, comprometendo a integridade de votações ou concursos.
Confirmação por e-mail com restrição de domínio
Para reforçar ainda mais a segurança, oferecemos a opção de restringir a participação a domínios de e-mail específicos. Isto significa que os participantes devem utilizar um endereço de e-mail associado a um domínio permitido, reduzindo significativamente a probabilidade de participações não autorizadas ou múltiplas. Por exemplo, se o teu domínio for »seudominio.com«, apenas endereços terminados em »@seudominio.com« serão aceites.
Ao combinar a confirmação por e-mail com a restrição de domínio, oferecemos uma solução robusta para evitar fraudes e manter a integridade dos eventos de votação online. Especialmente se tiveres controlo sobre o domínio, este método representa uma opção segura e de baixo esforço, permitindo, por exemplo, apenas endereços corporativos que não podem ser criados livremente por indivíduos.
Publicado em: 2023-12-06 12:17